Correio Popular Notícia



OCORRÊNCIAS POLICIAIS
Acidente na 364 O grave acidente envolvendo dois caminhões ocorreu no KM-20 da BR-364 entre os municípios de Ji-Paraná e Presidente Médici, por volta de 6 horas da última quinta feira (06), entre os municípios de Ji-Paraná e Presidente Médici, e envolveu dois caminhões. Segundo informações da PRF, o motorista de um caminhão Volkswagen, que estava transportando gás de Ouro Preto para Vilhena, identificado como A. S. S. de 52 anos, não avistou que havia um outro caminhão parado a sua frente e chocou-se violentamente na traseira, vindo a capotar fora da pista. Preso nas ferragens Com o forte impacto, a cabine do caminhão ficou parcialmente destruída e o motorista ficou preso nas ferragens. Uma equipe do Corpo de Bombeiros compareceu no local e após muito trabalho conseguiu retirar a vítima com vida, porém com fraturas expostas nas pernas. Depois de receber os primeiros socorros, o motorista foi conduzido às pressas ao HM, onde, segundo a equipe médica que atendeu o caso, provavelmente a perna esquerda será amputada. Preso com drogas Na última quinta-feira (06), por volta das 20 horas, a guarnição do GOE da Polícia Militar, conseguiu tirar mais um traficante de circulação. Desta vez, G. A. S. de 19 anos, foi flagrado comercializando o entorpecente na Rua T-07, entre K-04 e K-03, nos fundos da Escola Estadual JK, no bairro Val Paraíso. Ao ver a viatura se aproximando, o suspeito se livrou de uma bolsa, contendo aproximadamente 30 papelotes de "Cocaína", e fugiu pulando cercas e muros. Com a ajuda da população, os PM's conseguiram encontrar o traficante escondido no quintal de uma residência. Menor flagrado Na última quinta-feira (06), durante a revista rotineira aos visitantes de apenados do Regime Fechado, os Agentes Penitenciários do Presídio Agenor Martins de Carvalho, em Ji-Paraná, encontrou uma aparelho de celular escondido dentro de um pacote de bolachas, do tipo ?maisena?. Um menor, de apenas 15 anos, foi apreendido e, durante seu depoimento, na delegacia de polícia, confessou que iria entrar para um apenado conhecido como A.V. S. preso por ?Roubo?, art. 157 do CPB. Caso semelhante A menos de 10 dias, na cidade de Cacoal, Policiais Militares que estavam auxiliando os Agentes Penitenciários, também encontraram vários aparelhos de celular escondidos em bolachas. Na oportunidade, a mulher de iniciais A. B. levava seis aparelhos celulares e não quis confessar para quem estava levando os aparelhos. Justiça nega O presidiário identificado por J. O. S. condenado pelo crime de estupro de vulnerável praticado por padrasto (artigo 217-A c/c artigo 226 II do Código Penal) em sentença do Juízo da 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais de Porto Velho/RO, entrou com pedido de habeas corpus com o objetivo de modificar o regime inicial do cumprimento da pena para o regime semiaberto, mas a Justiça de 2º grau negou o pedido e manteve a sentença. Entenda o caso J. O. S. foi condenado à pena privativa de liberdade de 12 anos de reclusão, em regime fechado. A sentença do Juízo de Direito da 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais de Porto Velho/RO já transitou em julgado (quando não se pode mais recorrer). O condenado, porém, entrou com pedido de habeas corpus, requerendo, unicamente, a modificação do regime inicial de cumprimento de pena para o regime semiaberto, com base no artigo 112 da Lei de Execução Penal (progressão de regime), afastando-se a exigência prevista pela Lei 11.464/07, posterior à data do crime. O pedido inicial foi indeferido, por não haver pressupostos para o conhecimento da ação. Inconformada, a defesa de Jerson entrou com novo pedido de habeas corpus perante o STJ, que concedeu o pedido para que o mérito do HC fosse apreciado na 2ª instância. Decisão Conforme entendimento pacificado, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. Segundo a relatora do processo, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, não estão presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pedida, por não terem sido juntadas ao processo todas as peças necessárias para a análise do caso. O pedido foi negado. ...


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